COFEM defende reconhecimento às áreas consolidadas

Conselho enviou ofício a autoridades de SC sobre o assunto, que está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF)

Florianópolis, 16.2.2021 – O Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) encaminhou ofício a autoridades do estado defendendo a importância para Santa Catarina e para o Brasil do reconhecimento das áreas consolidadas, matéria que hoje está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi enviada aos parlamentares federais e estaduais catarinenses, ao presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Roesler, ao presidente da FECAM, Clenilton Pereira, e aos prefeitos dos maiores municípios do estado.

No ofício, o COFEM destaca que o Código Florestal Nacional, promulgado em 2012, e inspirado na legislação catarinense, representou um marco fundamental na busca da convivência harmônica entre o meio ambiente e o desenvolvimento. “Fruto de ampla discussão nacional, com participação de toda a sociedade, trouxe diversos avanços, destacando-se a consagração do instituto da área consolidada”, diz o texto do documento, ressaltando que nessa perspectiva, o Código reconhece que a ocupação humana deve ser considerada no estabelecimento de parâmetros ambientais, em especial na beira dos cursos d’água.

O Conselho observa ainda que nas cidades a legislação do parcelamento do solo urbano e os planos diretores também consideram este instituto e buscam a harmonização sustentável. Além disso, estudos da Epagri apontam o aumento da área de floresta em Santa Catarina, após a instituição do Código Florestal. Todavia, sucessivas decisões judiciais recentes têm fragilizado o referido conceito na área rural e urbana.

“Esperamos que a matéria seja resolvida, de forma definitiva, no âmbito da Suprema Corte, mas novas legislações também devem confirmar essa orientação, ou seja, o instituto da área consolidada como instrumento de preservação e desenvolvimento, aplicado com a legislação de regência”, reforçam as entidades no texto do documento.

O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.